Normas de Funcionamento - Castelo Mágico
Normas de Funcionamento

PREÂMBULO

Foi na época do Natal que, juntos, descobriram o que hoje apelidam de Castelo Mágico, um exlíbris da região centro de Portugal: um lugar inesquecível com árvores falantes que contam histórias misteriosas. O Nico, o Fernão, o Abade João e a Infanta D. Teresa tinham viajado durante semanas, meses, anos. Sobrevoaram as quatro estações, estavam cansados e abrigaram-se para pernoitar sem se aperceberem que estavam prestes a revelar a história. De manhã, os primeiros raios de luz faziam-se notar e, sob uma névoa cinzenta, surgiam as linhas do castelo mais bonito que já tinham visto – e já tinham visto muitos! – era o Castelo de Montemor-o-Velho! Dentro do castelo, o grupo deslumbrou-se com todo o tipo de magias: contadores de histórias, estrelas e planetas que tinham descido à terra e iluminavam em diferentes direções, cores que transbordavam doces e tradicionais sabores, como os de Tentúgal, palhaços anões e até a arca de Noé, com animais que, geralmente, nem se dariam com o frio… era magia pura! Indagados, perceberam que alguém estaria por detrás de todo aquele deslumbre. Por fim, o Pai Natal apareceu, trazendo aplausos e a mensagem de que o Nico tinha sido o escolhido para ser filho do Natal na região Centro, o menino escolhido para ouvir os desejos de outros e ensiná-los a sonhar também.

A realização do evento Castelo Mágico, em Montemor-o-Velho, tem por base três objetivos globais: impulsionar positivamente a economia local, através do número de visitantes locais e das regiões mais próximas que se prevê poderem visitar o evento; fazer de Montemor-o-Velho um polo de atração na altura de Natal, sendo o Castelo Mágico o evento âncora; consolidar a marca Montemor-o-Velho como um destino turístico de excelência na região.

O evento Castelo Mágico, com seis edições já concretizadas (uma em formato online), é um acontecimento de enorme relevância para a promoção cultural do nome e da imagem de Montemor-o-Velho, a nível nacional e internacional, acrescendo a isto o impacto e a importância do mesmo ao nível da economia local. Na realidade, a realização de eventos culturais e recreativos contribui não só para o bem-estar e entretenimento da população, envolvendo as dinâmicas locais, sociais e económicas, e promovendo uma maior consciência de comunidade, mas no caso concreto, servindo também para a dinamização de excelência de um monumento com caraterísticas únicas como é o caso do Castelo de Montemor-o-Velho.

De facto, as autarquias locais desempenham um papel fundamental no desenvolvimento e apoio de atividades de natureza social, cultural, educativa e desportiva, recreativa ou outras de interesse para o município, sendo que, para a prossecução destes seus objetivos, necessitam de juntar esforços com várias entidades, públicas e privadas, no sentido de, plenamente e de forma conjugada, atingir aqueles desígnios. A importância de eventos desta natureza impõe uma crescente necessidade de preparação, planificação, organização e boa gestão, sendo de fulcral importância estabelecer normas de funcionamento e participação neste evento.

Estas normas de participação e funcionamento foram, oportunamente, aprovadas por Deliberação da Câmara Municipal, datada de 18 de novembro, no âmbito das suas competências previstas nas alíneas u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, na sua atual redação.

 

Cláusula 1.ª

Objeto

1. As presentes normas visam regular a edição de 2024 do Castelo Mágico.

2. O Castelo Mágico é um evento organizado pelo Município de Montemor-o-Velho, em parceria com a MOT, tendo por base um projeto e uma marca concebidos pela mesma, pretendendo ser um Parque Temático de Natal destinado às famílias (crianças e jovens).

 

Cláusula 2.ª

Calendarização e horários

1. O Castelo Mágico decorrerá de 30 de novembro a 29 de dezembro de 2024, no Castelo de Montemor-o-Velho.

2. O Castelo Mágico está aberto ao público nos dias 30/11; 1/12; 6/12; 7/12; 8/12; 13/12; 14/12; 15/12; 16/12; 17/12; 20/12; 21/12; 22/12; 23/12; 24/12; 26/12; 27/12; 28/12 e 29/12.

3. O Castelo Mágico tem o horário de funcionamento das 10h00 às 19h00, exceto o dia 24/12, das 10h às 16h.

 

Cláusula 3.ª

Preçário

1. Com exceção das crianças dos 0 aos 2 anos cuja entrada no evento é gratuita, as entradas no recinto são pagas, de acordo com as seguintes modalidades:

a. 3-12 anos: 5,00€, por pessoa;
b. 13-64 anos: 6,00€, por pessoa;
c. >65 anos: 5,00€, por pessoa;
d. Grupo (20 ou + pessoas): 5,00€, por pessoa;
e. Escolas (oferta 2 adultos/turma): 3,00€, por aluno/a;
f. Escolas (alunos de Escalão A): gratuito;
g. Empresas (1 adulto e 1 criança): 7,50€, pack;
h. Pack de 2 dias para 3-12 anos e >65 anos: 8,00€, por pessoa;
i. Pack de 2 dias para 13-64 anos: 10,00€, por pessoa;
j. Pack “Famílias” (4 ou mais pessoas): oferta do bilhete mais caro;
k. Parceria Município de Penela (mediante apresentação de bilhete Penela Presépio): 3,00€, por pessoa;
i. Parceria Fundação Bissaya Barreto (mediante apresentação de bilhete Portugal dos Pequenitos com data entre 30/11/2024 e 06/01/2025): 15% de desconto, por pessoa.

2. Os estabelecimentos de ensino concelhios do pré-escolar e do 1.º Ciclo do Ensino Básico, públicos e privados, no âmbito da visita realizada através do respetivo estabelecimento escolar têm entrada gratuita, adicionalmente, receberão um bilhete por cada aluno/a, educador/a, professor/a e auxiliar que visitem o recinto neste âmbito.

 

Cláusula 4.ª

Bilhética

1. Os bilhetes para o Castelo Mágico podem ser adquiridos em plataforma online, nos locais habituais, no comércio autorizado e nas bilheteiras físicas do evento nos dias em que o mesmo decorre.
2. Se os bilhetes forem adquiridos online, é possível apresentá-los na entrada do Castelo Mágico em formato digital, através do telemóvel, ou em formato físico através de prévia impressão em papel.
3. Podem ser efetuadas reservas de bilhetes através do e-mail: castelomagico@cmmontemorvelho.pt.
4. A inscrição das escolas deve ser efetuada através do e-mail destinado às reservas para castelomagico@cm-montemorvelho.pt, com a indicação das crianças que estão integradas no escalão A.
5. Não é possível o cancelamento da compra de bilhete, dado que todas as vendas são consideradas finais, exceto se o evento for cancelado ou adiado.
6. Em caso de cancelamento ou adiamento do evento, a devolução é efetuada desconsiderando os custos de reserva, processamento e envio.
7. Qualquer incidente ocorrido com os bilhetes adquiridos será obrigatoriamente resolvido através do meio ou da entidade na qual foram adquiridos.
8. Depois de entrar no recinto, o/a visitante pode sair e voltar a entrar apenas uma vez, desde que solicite uma pulseira do evento e mantenha na sua posse o bilhete correspondente.
9. As pulseiras referidas no número anterior são colocadas à saída do espaço do evento, no pulso de quem manifeste interesse em voltar no mesmo dia.

 

Cláusula 5.ª

Lotação e obrigações do público em geral

1. O espaço tem lotação limitada.
2. Todos/as os/as visitantes devem respeitar as seguintes regras:
a. Respeito pelas vedações e delimitações de acessos reservados e pelos elementos de cenografia;
b. Manter o espaço limpo e utilizar as papeleiras e caixotes do lixo existentes para acondicionamento de resíduos;
c. Não arrancar plantas nem flores;
d. É proibida a entrada de quaisquer veículos ou dispositivos de recreio como bicicletas, motocicletas, motorizadas, patins, skates e outros análogos.
3. A entrada e permanência de crianças/menores no recinto pressupõe a supervisão constante de um/a adulto/acompanhante responsável.
4. Por razões de segurança, é proibido deslocar-se ou correr de forma imprudente. 5. Não é permitida a entrada de animais, excetuando cães-guia ou de assistência para invisuais, desde que seja apresentada a documentação comprovativa, tal como previsto na legislação específica em vigor.

 

Cláusula 6.ª

Outros termos e condições de entrada e permanência de visitantes no recinto do evento

1. É reservado o direito de admissão.
2. A organização do Castelo Mágico não se responsabiliza por acidentes ocorridos pelo não cumprimento das normas de segurança.
3. Serão efetuadas filmagens, dentro do recinto de Castelo Mágico.
4. A recolha de imagens é feita por motivos de segurança, para além de servirem para a realização de aftermovies e reportagens dos órgãos de comunicação social e dos/as parceiros/as do evento.
5. Ao entrar no recinto, os/as visitantes expressam o seu consentimento para o uso das gravações que forem efetuadas durante a sua realização. Todos os materiais de vídeo, fotografias e áudio promovidos no recinto estão sujeitos/as a uso em materiais promocionais, sem limitações de tempo e espaço, e de acordo com o critério exclusivo do evento e de seus organizadores.
6. Se aplicável, os dados pessoais são fornecidos pelos/as interessados/as, expositores/as, visitantes ou outros/as que com o evento se relacionem através do preenchimento de formulários escritos ou online, candidaturas, ou por qualquer outra forma permitida por Lei.
7. Os dados pessoais são conservados apenas pelo período necessário à execução do certame e para cumprimento de obrigações legais.
8. Os equipamentos de diversão poderão estar sujeitos a demora por gestão de capacidades/lotação.
9. A gestão das áreas de parceiros é da exclusiva responsabilidade do ativador/marca.
10. O evento tem um sistema de segurança implementado, mas não se responsabiliza por pertences perdidos ou roubados.
11. Não são servidas bebidas alcoólicas a indivíduos menores de 18 anos e a pessoas com alterações visíveis do estado de consciência.
12. Será recusada a entrada e permanência no recinto de qualquer pessoa que demonstre um comportamento violento, agressivo ou contrário à ordem pública, apresente sintomas de embriaguez ou de ter consumido drogas, ou que recuse desapropriar-se de objetos não permitidos e não autorizados.
13. Caso se verifiquem condições meteorológicas extremas, ou por motivações alheias à organização, os espetáculos e os divertimentos poderão sofrer alterações de horário ou mesmo serem cancelados, sem aviso prévio.
14. Poderão ser consideradas trocas e devoluções nas seguintes condições: Se existirem mudanças estruturais na programação integral diária e se, por motivos de força maior, se anular ou cancelar espetáculos, diversões e outros; a organização só assume a troca do bilhete do dia condicionado, por outro bilhete para um dia à escolha do/a visitante.
15. As trocas devem ser solicitadas, com o respetivo comprovativo de compra/bilhete em bom estado de conservação, junto da bilheteira, no local do evento no dia em que o encerramento/condicionamento aconteça ou no dia imediatamente a seguir ao términus do condicionamento verificado.
16. Não se efetuam devoluções de dinheiro, exceto nas situações mencionadas no artigo 4.º.
17. É estritamente proibido usar ou distribuir ingressos do evento para fins comerciais, campanhas de marketing, lotarias e qualquer género de concurso, sem o consentimento por escrito da organização. Serão tomadas medidas legais contra qualquer pessoa ou organização que decida ignorar esta proibição.
18. O evento está preparado para o acesso de pessoas com mobilidade reduzida.
19. O não cumprimento das regras do evento Castelo Mágico pode implicar a expulsão do/a visitante ou, mesmo, um procedimento legal, nomeadamente que impliquem responsabilidade civil, criminal e ou contraordenacional.

 

Cláusula 7.ª

Setores e expositores/as

1. No recinto existem zonas previamente definidas para a instalação de expositores/as de Restauração, Doçaria Tradicional, Mercadinho e Streetfood.
2. Poderão ainda existir outros locais de venda de bens alimentares, que serão analisados e decididos casuisticamente.

 

Cláusula 8.ª

Pagamento da participação pelos expositores/as

1. Pela participação e utilização dos espaços individuais da área da Restauração e Doçaria Tradicional, cada expositor/a fica obrigado/a ao pagamento do preço de 600€, correspondente ao somatório de 120€ por cada período: 30/11 a 1/12; 6 a 8/12; 13 a 17/12; 20 a 24/12 e 26 a 29/12 e com preenchimento e entrega à organização da ficha constante no Anexo 1.
2. Pela participação e utilização dos espaços individuais da área do Mercadinho (com stand), cada expositor/a fica obrigado/a ao pagamento do preço de 600€, correspondente ao somatório de 120€ por cada período: 30/11 a 1/12; 6 a 8/12; 13 a 17/12; 20 a 24/12 e 26 a 29/12 e com preenchimento e entrega à organização da ficha constante no Anexo 1.
3. Pela participação e utilização dos espaços individuais da área do Mercadinho/ Streetfood (sem stand), cada expositor/a fica obrigado/a ao pagamento do preço de 300€, correspondente ao somatório de 60€ por cada período: 30/11 a 1/12; 6 a 8/12; 13 a 17/12; 20 a 24/12 e 26 a 29/12 e com preenchimento e entrega à organização da ficha constante no Anexo 1.
4. Pela participação e utilização do espaço Casa de Chá O Paço das Infantas, o expositor/a fica obrigado/a ao pagamento do preço de 600€, correspondente ao somatório de 120€ por cada período: 30/11 a 1/12; 6 a 8/12; 13 a 17/12; 20 a 24/12 e 26 a 29/12 e com preenchimento e entrega à organização da ficha constante no Anexo 1.
5. Fora do recinto, existem zonas previamente definidas para a instalação de expositores/as de street food, cada expositor fica obrigado/a ao pagamento do preço de 600€, correspondente ao somatório de 120€ por cada período: 30/11 a 1/12; 6 a 8/12; 13 a 17/12; 20 a 24/12 e 26 a 29/12 e com preenchimento e entrega à organização da ficha constante no Anexo 1.
6. O pagamento do preço pelo espaço/ stand deverá ser satisfeito antes do dia 30 de novembro de 2024.
7. O não pagamento da totalidade do valor implica a anulação da participação no evento.
8. Em caso de desistência do/a expositor/a, não haverá lugar à restituição das importâncias já pagas.

 

Cláusula 9.ª

Obrigações dos expositores

Os/as expositores/as ficam obrigados/as, designadamente, ao cumprimento dos seguintes deveres:

a. À abertura e funcionamento em todos os dias do evento, durante a totalidade do horário de funcionamento do mesmo;
b. Assegurar o melhor aspeto de arranjo, limpeza e higiene das suas instalações, em cumprimento das normas legais em vigor;
c. Preservar todo o equipamento municipal, sendo responsável pelos danos que direta ou indiretamente provoque, se aplicável;
d. Não ceder os lugares que lhe sejam atribuídos, total ou parcialmente, a título oneroso ou gratuito;
e. Assegurar que o material a instalar nos lugares atribuídos respeitam todas as regras de segurança e de prevenção de acidentes;
f. No âmbito da proibição de utilização de material descartável de utilização única, os expositores ficam obrigados à utilização de copos reutilizáveis; g. A disponibilização e gestão dos copos reutilizáveis será efetuada, nos termos e condições a definir pelo Município de Montemor-o-Velho;
h. Cumprimento da legislação em vigor referente à atividade a desenvolver.

 

Cláusula 10.ª

Seguro e segurança no recinto

1. O Município de Montemor-o-Velho responsabiliza-se pela contratação de um seguro de responsabilidade civil, com cobertura de danos causados a terceiros, para as áreas e equipamentos exclusivamente da sua responsabilidade, nos termos gerais da responsabilidade civil.
2. Os/as expositores/as são responsáveis pelas ocorrências que tenham lugar na área que lhe é adstrita, nomeadamente, as relacionadas com o manuseamento, concessão e comercialização de alimentos e de bebidas.
3. Os/as expositores/as são responsáveis pelos seus próprios seguros de todos os bens que colocar no stand/espaço que lhe foi atribuído.
4. É da responsabilidade exclusiva dos/as expositores/as o Seguro de Responsabilidade Civil emergente de danos materiais ou corporais sofridos pelos outros participantes, ou por visitantes cuja responsabilidade lhe possa ser imputada.
5. O Município de Montemor-o-Velho não se responsabiliza pelo desaparecimento, furto ou dano de materiais expostos ou áreas ocupadas pelos/as expositores/as, seja qual for a sua origem.
6. Os/as expositores/as são os/as únicos/as responsáveis pela obtenção de licenças que sejam necessárias para o exercício de atividade, bem como autorizações relativas a direitos de autor, direitos conexos, direitos de imagem e de outros direitos de propriedade intelectual ou industrial que se revelem necessários à exposição, comercialização ou utilização de bens ou serviços por si apresentados.
7. Se a atuação dos/as expositores/as der lugar à aplicação de medidas judiciais decorrentes da violação de direitos de autor, de propriedade industrial ou outras, o Município de Montemor-oVelho não poderá nunca ser responsabilizado, reservando-se o direito de fazer cessar a respetiva participação, com efeitos imediatos.
8. A segurança do recinto será garantida, com recurso aos serviços de uma empresa especializada, durante o período integral da montagem, funcionamento e desmontagem do evento.

 

Cláusula 11.ª

Dúvidas e omissões

1. As dúvidas ou casos omissos suscitados pela aplicação das presentes normas serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho.
2. No decorrer do evento o Presidente da Câmara Municipal de Montemor-o-Velho poderá alterar ou acrescentar normas de organização, de participação e/ou horários de funcionamento, quando tal se revele necessário.

 

Cláusula 12.ª

Entrada em vigor

As presentes Normas entram em vigor após deliberação em reunião de executivo da Câmara Municipal.