REGULAMENTO “PASSATEMPO MÁGICO” - Castelo Mágico
REGULAMENTO “PASSATEMPO MÁGICO”, NO ÂMBITO DO PROJETO CASTELO MÁGICO

1.ENTIDADE PROMOTORA 

O Passatempo é promovido pela MOT – ESPECTÁCULOS E ENTRETENIMENTO, LDA., com sede na Rua da Fundição, n.º 240, freguesia e concelho de São João da Madeira, matriculada na competente Conservatória do Registo Comercial sob o número único de matrícula e pessoa coletiva 514 537 965 (“Promotora”). 

A entidade promotora é organizadora do evento Castelo Mágico e desenvolve o presente passatempo.

 

2. DESTINATÁRIOS 

2.1 É admitida a participação neste passatempo de todos os indivíduos residentes em Portugal Continental, maiores de 18 anos e que cumpram os requisitos especificados no presente Regulamento. 

2.2 Não serão atribuídos prémios a comerciantes ou funcionários da Promotora e de qualquer sociedade que participe na organização do Passatempo, de empresas que se encontrem em relação de domínio ou de grupo com aquelas, agentes ou qualquer outra pessoa ou empresa ligada profissionalmente ao Passatempo, nem aos seus cônjuges, ascendentes, descendentes ou irmãos.

 

3. DURAÇÃO 

O passatempo é válido de 5 de dezembro de 2023 até às 15h00 de 7 de dezembro de 2023.

 

4. DESCRIÇÃO E OBJECTIVOS 

4.1 O Passatempo tem como objetivo premiar os 5 (cinco) participantes que, cumprindo todos os requisitos do presente Regulamento, apresentem as melhores frases criativas relacionadas com o Natal. 

4.2 Um júri indicado pela PROMOTORA escolherá as 5 (cinco) participações vencedoras, de acordo com os critérios estabelecidos no presente Regulamento.

 

5. PARTICIPAÇÃO 

5.1 A participação no passatempo, limitada a uma participação por pessoa (independentemente da conta utilizada para o efeito), é feita com os seguintes critérios:

a) Marcar um amigo /amiga nos comentários da publicação (no Instagram) do passatempo e escrever uma frase criativa sobre o Natal;
b) Partilhar a publicação do passatempo nos stories do seu perfil pessoal.

5.2 As participações serão avaliadas pelo júri segundo critérios de criatividade e originalidade. 

5.3 No dia 7 de dezembro de 2023 serão anunciados os nomes dos vencedores, no perfil de Instagram do Castelo Mágico. 

5.4 A participação no presente Passatempo pressupõe e implica que o participante declara e garante: 

  1. Que a sua participação não viola os termos e condições do presente Regulamento, nem quaisquer leis aplicáveis ou qualquer outra regulamentação, orientação, ou norma aplicável;
  2. Que a sua participação não contém quaisquer elementos promocionais não solicitados ou não autorizados, campanhas políticas, publicidade, ou qualquer outra forma de solicitação;
  3. Que a sua participação não contém qualquer material ofensivo, difamatório, ameaçador, abusivo, vulgar, sexista, discriminatório ou inapropriado, nem se destina a promover ou incitar comportamentos violentos, perigosos ou anti-sociais.

5.5 As participações submetidas serão validadas pela Promotora que verificará se as mesmas cumprem todos os requisitos do presente Regulamento. Apenas serão consideradas válidas as participações ocorridas no Período do Passatempo e que cumpram todos os requisitos do presente Regulamento. Cada utilizador só deverá participar apenas uma vez. Em caso de mais de uma participação, será apenas avaliada a sua primeira mensagem. A equipa MOT – ESPECTÁCULOS E ENTRETENIMENTO reserva o direito de eliminar qualquer concorrente (ou mesmo o vencedor) que exiba comportamento impróprio na sua página durante ou após o passatempo.

 

6. VENCEDORES 

6.1 O júri – composto por elementos designados pela PROMOTORA – avaliará as participações admitidas e selecionará as 5 (cinco) melhores participações, através das frases escritas.

6.2 A decisão tomada pelo júri relativamente ao vencedor é definitiva e não é passível de reapreciação (mesmo perante casos omissos ao mesmo). 

6.3 Os 5 (cinco) vencedores serão contactados, através de uma DM no Instagram, no dia 7 de dezembro de 2023 e anunciados através dos canais referidos em 5.3. 

6.4 Os participantes vencedores deverão enviar os seus dados pessoais (nome completo, email, número de telemóvel, localidade, idade e link do perfil de Instagram), apenas para efeito de entrega do prémio. O envio dos dados pessoais incompletos pode levar à anulação das participações e à consequente perda do estatuto de vencedores e do prémio, sem direito a qualquer compensação ou substituição. Decorrido o prazo referido no ponto anterior sem que o participante envie os elementos referidos, ou caso responda renunciando ao prémio, perderá o seu estatuto de vencedor e, por conseguinte, o direito ao prémio, ainda que tenha sido identificado como vencedor. Neste caso, não será anunciado outro vencedor.

 

7. PRÉMIO 

7.1 O prémio de cada um dos cinco vencedores corresponde a uma entrada dupla para o evento Castelo Mágico, em dias escolhidos pelo vencedor. 

7.2 O prémio só poderá ser usufruído se o vencedor tiver mais do que 18 anos, sendo maior de idade. 

7.3 O Prémio não poderá ser trocado por dinheiro. 

7.4 Todas as despesas e custos associados ao recebimento do Prémio ou com vista ao gozo do prémio, nomeadamente deslocações, alimentação e estadia são da responsabilidade exclusiva do vencedor, sem direito a qualquer reembolso por parte da Promotora.

 

8. DISPOSIÇÕES FINAIS 

8.1 Os termos e condições do presente Regulamento aplicam-se a todas as participações efetuadas no âmbito do presente Passatempo e visam tutelar todos os aspetos da relação do participante com a Promotora no âmbito do mesmo. 

8.2 Os participantes comprometem-se a indemnizar a Promotora, isentando-a e exonerando-a de qualquer responsabilidade, bem como cada uma das suas subsidiárias, afiliadas, empresas relacionadas, agências de publicidade e promoção, e seus respetivos administradores, gerentes, funcionários agentes e representantes por quaisquer perdas, danos, direitos, reivindicações ou ação de qualquer natureza decorrentes, em todo ou em parte, direta ou indiretamente, da participação no âmbito do presente Passatempo. 

8.3 A participação no presente Passatempo implica a declaração tácita do participante que, de livre e espontânea vontade e sem exigir qualquer contrapartida, autoriza a que a frase(s) submetida(s) seja(m) objeto de tratamento para efeitos de participação no presente Passatempo e de publicidade da mesma, autorizando a Promotora, a Organizadora e/ou terceiros por estas contratados a, nomeadamente, proceder à sua publicação, reprodução, impressão, edição, alteração, divulgação, utilização e exploração sem limite temporal ou territorial, em qualquer meio ou suporte que a Promotora considerem conveniente, designadamente, nas redes sociais do Castelo Mágico. 

8.4 Serão excluídas do presente Passatempo todas as participações contrárias aos fins do mesmo, nomeadamente as que de alguma forma sejam suscetíveis de afetar qualquer uma das marcas relacionadas ou o adequado funcionamento do presente Passatempo. Nesses casos, os participantes perderão o direito à sua participação, bem como ao prémio que, entretanto, tenha conquistado, sem direito a qualquer compensação. 

8.5 Se, por qualquer motivo, não for possível garantir a entrega do prémio indicado neste Regulamento, poderá a Promotora substituí-lo por outro prémio.